FECAN

Acompanhamos o maior congresso sobre psicodélicos da Europa

A FECAN foi até Amsterdã acompanhar a conferência pioneira e líder em pesquisa psicodélica na Europa: o ICPR 2024. Confira nossas impressões sobre o evento.

O ICPR (Interdisciplinary Conference on Psychedelic Research) reúne especialistas líderes mundiais em várias disciplinas acadêmicas, incluindo psiquiatria, psicologia, neurociência, antropologia, etnobotânica e filosofia, para uma conferência científica multidisciplinar que abrange academia, terapia, pesquisa, prática clínica, formulação de políticas e engajamento público.

Os estudos com psicodélicos em prol da saúde atualmente são MDMA, Ayuhasca, Psilocibina, LSD e DMT (Dimethyltryptamine).

Os resultados dos estudos apresentados pelos palestrantes são promissores na cura – ou ao menos na atenuação – dos efeitos do transtorno de ansiedade generalizada, transtorno de estresse pós-traumático, depressão, transtorno alimentares, bem como na aceitação da morte, principalmente quando há necessidade de cuidados paliativos para doentes terminais.

Psilocibina

Estudos demonstraram resultados positivos quanto à redução ou atenuação dos efeitos de uma depressão profunda e sem a necessidade de interromper o uso de medicamentos antidepressivos.

No Canadá, a psilocibina já é oferecida através do serviço de saúde para tratamento de transtorno por uso de álcool, depressão, além de sofrimento psicológico no final da vida em pacientes com câncer em estágio avançado, de forma cumulativa com psicoterapia.

DMT (Dimethyltryptamine)

Assim como outros psicodélicos serotoninérgicos, o DMT é considerado não viciante e é bem tolerado na fisiologia humana. A farmacêutica britânica Small Pharma, recebeu aprovação regulatória para usar a substância psicodélica  em estudo com humanos para tratamento de depressão.

O Professor Mathias Leich do Hospital Basel Switzerland apresentou um estudo de extrema relevância demonstrando que dosagens controladas podem ser aplicadas com segurança quando os pacientes interrompem o uso de antipsicóticos.

Ayuhasca

O ICPR mostrou que a Ayuhasca pode beneficiar a saúde do cérebro bloqueando a neurodegeneração e regulando a produção de compostos antioxidantes que ajudam a proteger as células cerebrais de danos causados pela falta de oxigênio aumentando a sobrevivência celular.

A Harimina, o principal β-carbolina na Ayahuasca, produz efeitos anti-inflamatórios, neuroprotetores e de aumento de memória. Um estudo demonstrou que a exposição à harmina aumentou o crescimento de células progenitoras neurais humanas em mais de 70% em 4 dias. Essas células geram o crescimento de novas células neurais no cérebro.

LSD

Um estudo do Imperial College of London demonstrou que a eficácia da intervenção com LSD em pacientes com transtorno por uso de álcool se mostrou positiva em termos de controle da abstinência.

Da mesma forma para o tratamento de neurose depressiva, reação obsessivo-compulsiva, reação fóbica, estado de ansiedade, histeria, psiconeurose com sintomas somáticos, transtorno de caráter, neurose sexual, além de ansiedade e depressão foram apresentados resultados positivos.

MDMA

A Austrália é o primeiro país do mundo a regulamentar o MDMA (também conhecido como ecstasy), para tratamento de condições como transtorno de estresse pós-traumático, depressão, alcoolismo e transtornos alimentares que tenham sido previamente resistentes a outros tratamentos e após um longo processo de avaliação psiquiátrica prévia.

Nos EUA, o MDMA está na última fase de ensaios para aprovação pelo FDA como uma alternativa ao tratamento do transtorno por estresse pós-traumático.

O Brasil teve um importante representante no evento: a CAMP (Centro Avançado de Medicina Psicodélica), que apresentou estudos e pesquisas focados na DMT.

Para saber mais sobre a CAMP, siga @camp.educ no Instagram.

Créditos: FECAN

Confira os principais objetivos
do estatuto da FECAN:

(i) prestação de serviços na área da saúde, garantindo a universalidade dos atendimentos;

(ii) atendimento à população nas áreas da atenção primária, com ênfase na estratégia da saúde da família, urgência e emergência, ambulatorial especializada, prontos atendimentos e serviços psicossociais, visando a assistência integral à saúde, considerando os diferentes níveis de complexidade do SUS;

(iii) atendimento à população em situações emergenciais na área da saúde visando a segurança humana, principalmente no combate a novas doenças advindas de catástrofes, epidemias, pandemias e afins;

(iv) atendimento à população em serviços de assistência intermediária, entre a internação e o atendimento ambulatorial de média complexidade;

(v) pesquisa, monitoramento e produção científica;

(vi) elaboração, implementação, participação e acompanhamento de projetos nas áreas de sua atuação;

(vii) participação em programas de assistência e cooperação técnica, bem como em pesquisas científicas nesses campos, desenvolvidas por entidades estatais ou particulares a nível nacional e internacional;

(viii) organização, promoção e participação em atividades culturais e educacionais, tais como: treinamentos, conferências, seminários, exposições e outras formas de divulgação dos avanços técnicos e científicos, em suas áreas de atuação, do Brasil e de outros países;

(ix) promoção de convites a colaboradores nacionais e estrangeiros para a realização de trabalhos de pesquisas, conferências, seminários e outras atividades científicas, educacionais e de informação pública;

(x) fomento e promoção de publicações com matérias concernentes aos objetivos da FECAN;

(xi) cooperação com outras organizações e/ou instituições com objetivos similares;

(xii) captação de recursos junto a instituições nacionais e internacionais para financiamento de projetos e/ou programas próprios, públicos ou de outras entidades com objetivos semelhantes aos da FECAN;

(xiii) prestação de serviços de consultoria na estruturação de projetos relacionados aos estudos de medicamentos e derivados da cannabis, da psilocibina e outros ativos psicodélicos, voltados tanto ao bem estar da produção humana e animal, e também para fins industriais em larga escala, assim como a produção e a venda de produtos decorrentes de suas atividades, cujas receitas deverão ser aplicadas em projetos compatíveis com o objeto social da FECAN, podendo inclusive licenciar, patentear invenções e modelos de utilidade, registrar desenhos industriais ou marcas, assim como titularizar e registrar direitos autorais;

(xiv) plantio, colheita, processamento, extração, purificação, controle de qualidade, embalagem, distribuição, transporte, dispensação, cuidado farmacêutico referentes a cannabis, psilocibina e outras substâncias psicoativas, quando permitidos pela legislação vigente ou quando autorizados judicialmente;

(xv) representar e defender os interesses de associados e pacientes nas instâncias administrativas, legislativas e judiciais, tanto em níveis nacional e internacional dos pacientes;

(xvi) promover a representação, defesa, disciplina dos pacientes para fins medicinais, bem como fomentar e atestar a adequação dos medicamentos e produtos ofertados aos pacientes às melhores práticas nacionais e internacionais;

(xvii) inserir a terapia canábica nas discussões acerca das políticas públicas voltadas à saúde e qualidade de vida em território nacional e, quando possível, em âmbito internacional;

(xviii) promover e incentivar encontros e debates sobre a importância do tratamento à base de cannabis, notadamente quanto ao seu uso como primeira opção no tratamento das mais diversas doenças, tudo sob supervisão de profissional da área da saúde;

(xix) promover o desenvolvimento, a pesquisa, aplicação e divulgação do tratamento à base de cannabis;

(xx) promover o intercâmbio nacional e internacional com entidades específicas voltadas ao tratamento com base nos derivados da cannabis;

(xxi) colaborar e fomentar, quando possível, com áreas e entidades afins dos assuntos de interesse das associações canábicas para fins medicinais, bem como movimentos sociais, fóruns de discussão e conselhos municipais, estaduais e federais, junto aos poderes públicos;

(xxii) colaborar e promover iniciativas de normas jurídicas que visem autorizar, promover e incentivar a utilização da cannabis como instrumento médico/terapêutico.

(xxiii) celebrar acordos de parceria com instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, nos termos da Lei nº 10.973/2004;

(xxiv) contribuir diretamente para que haja total e absoluta transparência nas práticas adotadas no mercado da cannabis, pautando-se sempre pelo estrito cumprimento do ordenamento jurídico brasileiro e pela participação pública;

(xxv) viabilizar e/ou divulgar estudos, ensaios e pesquisas relativas às atividades governamentais e empresariais de interesse do mercado da cannabis e/ou sobre a planta cannabis e seus derivados;

(xxvi) reverter o quadro de desconhecimento, por parte de indivíduos, empresas e entidades governamentais, no que tange ao desenvolvimento ético do mercado da cannabis, inclusive com geração de empregos, renda e recursos públicos;

(xxvii) apresentar propostas para o desenvolvimento de projetos, atividades e estudos que contemplem a promoção de mudanças fundamentais e essenciais no mercado da cannabis, principalmente nas áreas de saúde e educação;

(xxviii) representar seu associado em qualquer entidade pública ou privada, bem como em qualquer Poder da República, inclusive podendo propor medida judicial ou extrajudicial, individual ou coletiva, que vise tutelar seus direitos, no Brasil ou no exterior;

(xxix) elaborar e/ou viabilizar e certificar documentos, relatórios, índices e estudos sobre ética e boas práticas para o mercado da cannabis;

(xxx) desenvolvimento de quaisquer outras atividades correlatas, necessárias à realização dos objetivos da instituição;

(xxxi) celebrar acordos, convênios, contratos de gestão, termos de parcerias e contratos de financiamento de programas e projetos com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, particulares ou públicas, e ainda pessoas que detenham personalidade judiciária, tais como assembleis legislativas e câmaras municipais, devendo prever nesses acordos, convênios, termos de parceria, de colaboração, de fomento e/ou contratos, uma parcela financeira específica para a manutenção de suas atividades administrativas, proporcionais aos custos e necessidades de cada compromisso;

(xxxii) participar de outras entidades ou empresas, públicas ou privadas, cuja finalidade seja coincidente com o seu objeto social;

(xxxiii) praticar todos os demais atos direta ou indiretamente relacionados com o seu objeto social.