FECAN

A luta
de um é
o avanço
de todos.

A FECAN representa o interesse de todos: associações canábicas, empresas do setor, investidores, produtores, pacientes.
Alguns motivos para se filiar à FECAN:

Representatividade nas instâncias administrativas, legislativas e judiciais,
tanto em nível nacional quanto internacional;

Representatividade nas instâncias administrativas, legislativas e judiciais, tanto em nível nacional quanto internacional;

Apoio à produção, ao desenvolvimento
e às pesquisas relacionadas à cannabis, psicolocibina e outras substâncias psicoativas;

Apoio à produção, ao desenvolvimento e às pesquisas relacionadas à cannabis, psicolocibina e outras substâncias psicoativas;

Colaboração mútua entre associações, empresas, produtores, a fim de gerar
troca de informações, novos negócios
e networking;

Colaboração mútua entre associações, empresas, produtores, a fim de gerar troca de informações, novos negócios e networking;

Acesso a tratamentos médicos, orientações jurídicas, eventos, palestras e atividades relacionadas à cannabis e à psilocibina.

Acesso a tratamentos médicos, orientações jurídicas, eventos, palestras e atividades relacionadas à cannabis e à psilocibina.

Procurando tratamento
à base de cannabis
ou psilocibina?

Através da FECAN você pode fazer
parte de uma de nossas associações
canábicas parceiras para ter toda
estrutura e orientação necessárias.

Através da FECAN você pode fazer parte de uma de nossas associações canábicas parceiras para ter toda estrutura e orientação necessárias.

Orientação de médicos e outros profissionais
de saúde que acompanharão seu tratamento, avaliando e prescrevendo derivados da cannabis e psilocibina de forma responsável;

Orientação de médicos e outros profissionais de saúde que acompanharão seu tratamento, avaliando e prescrevendo derivados da cannabis e psilocibina de forma responsável;

Assessoria jurídica completa em todas
as etapas necessárias para obter acesso
ao tratamento com cannabis e psilocibina através do Poder Judiciário, garantindo
seus direitos;

Assessoria jurídica completa em todas as etapas necessárias para obter acesso ao tratamento com cannabis e psilocibina através do Poder Judiciário, garantindo seus direitos;

Direito a descontos exclusivos em produtos
e consultas.

Direito a descontos exclusivos em produtos e consultas.
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Associações
filiadas

Logotipo ACANPA

Acanpa - Associação Canábica Norte Paranaense

Logotipo Telefone

(44) 99832-8428‬‬

Logotipo ACMB

ACMB - Associação Cannabis Medicinal Brasil

Logotipo Telefone

(44) 98456-5576
(44) 99973-2599

Logotipo AOCA

AOCA - Associação Orgânica de Cannabis

Logotipo Telefone

(41) 98711-1252

Logotipo APRACAM

APRACAM - Associacao Paranaense de Apoio
a Cannabis Medicinal

Logotipo Telefone

(44) 99940-9860

Logotipo CANNAPI

CANNAPI - Intermediação, Administração
e Participações LTDA

Logotipo Telefone

(11) 99949-9878

Logotipo CIPRIA

CIPRIA - Tecnospices Comércio e Indústria
de Temperos e Especiarias LTDA

Logotipo Telefone

(41) 3206-0440
(41) 98711-1252

Logotipo Flor de Ananda

Flor de Ananda

Logotipo Telefone

(41) 8400-7298

Logotipo Florescer

Florescer - Associação Cultural e de Apoio Cannábico dos Campos Gerais

Logotipo Telefone

(42) 99123-5291

Logotipo Go Bus

GO Bus Passagens e Serviços

Logotipo Telefone

(44) 3447-1132

Logotipo ISOBIO

ISOBIO - Tecnologia
em Produtos Naturais LTDA

Logotipo Telefone

(51) 99323-2515

Logotipo REAJA

REAJA - Indústria
e Comércio de Reagentes LTDA

Logotipo Telefone

(41) 98869-0207
(41) 9510-7431

Logotipo Santa Cannabis

Santa Cannabis - Associação Brasileira
de Cannabis Medicinal

Logotipo Telefone

(48) 99993-6608
(48) 8843-2530

Logotipo Sustentec

SUSTENTEC - Produtores Associados para Desenvolvimento de Tecnologias Sustentáveis

Logotipo Telefone

(45) 3378-4382
(45) 99142-6800

Logotipo VALTELINAMED

VALTELINAMED

Logotipo Telefone

(45) 3378-4382
(45) 99142-6800

Confira os principais objetivos
do estatuto da FECAN:

(i) prestação de serviços na área da saúde, garantindo a universalidade dos atendimentos;

(ii) atendimento à população nas áreas da atenção primária, com ênfase na estratégia da saúde da família, urgência e emergência, ambulatorial especializada, prontos atendimentos e serviços psicossociais, visando a assistência integral à saúde, considerando os diferentes níveis de complexidade do SUS;

(iii) atendimento à população em situações emergenciais na área da saúde visando a segurança humana, principalmente no combate a novas doenças advindas de catástrofes, epidemias, pandemias e afins;

(iv) atendimento à população em serviços de assistência intermediária, entre a internação e o atendimento ambulatorial de média complexidade;

(v) pesquisa, monitoramento e produção científica;

(vi) elaboração, implementação, participação e acompanhamento de projetos nas áreas de sua atuação;

(vii) participação em programas de assistência e cooperação técnica, bem como em pesquisas científicas nesses campos, desenvolvidas por entidades estatais ou particulares a nível nacional e internacional;

(viii) organização, promoção e participação em atividades culturais e educacionais, tais como: treinamentos, conferências, seminários, exposições e outras formas de divulgação dos avanços técnicos e científicos, em suas áreas de atuação, do Brasil e de outros países;

(ix) promoção de convites a colaboradores nacionais e estrangeiros para a realização de trabalhos de pesquisas, conferências, seminários e outras atividades científicas, educacionais e de informação pública;

(x) fomento e promoção de publicações com matérias concernentes aos objetivos da FECAN;

(xi) cooperação com outras organizações e/ou instituições com objetivos similares;

(xii) captação de recursos junto a instituições nacionais e internacionais para financiamento de projetos e/ou programas próprios, públicos ou de outras entidades com objetivos semelhantes aos da FECAN;

(xiii) prestação de serviços de consultoria na estruturação de projetos relacionados aos estudos de medicamentos e derivados da cannabis, da psilocibina e outros ativos psicodélicos, voltados tanto ao bem estar da produção humana e animal, e também para fins industriais em larga escala, assim como a produção e a venda de produtos decorrentes de suas atividades, cujas receitas deverão ser aplicadas em projetos compatíveis com o objeto social da FECAN, podendo inclusive licenciar, patentear invenções e modelos de utilidade, registrar desenhos industriais ou marcas, assim como titularizar e registrar direitos autorais;

(xiv) plantio, colheita, processamento, extração, purificação, controle de qualidade, embalagem, distribuição, transporte, dispensação, cuidado farmacêutico referentes a cannabis, psilocibina e outras substâncias psicoativas, quando permitidos pela legislação vigente ou quando autorizados judicialmente;

(xv) representar e defender os interesses de associados e pacientes nas instâncias administrativas, legislativas e judiciais, tanto em níveis nacional e internacional dos pacientes;

(xvi) promover a representação, defesa, disciplina dos pacientes para fins medicinais, bem como fomentar e atestar a adequação dos medicamentos e produtos ofertados aos pacientes às melhores práticas nacionais e internacionais;

(xvii) inserir a terapia canábica nas discussões acerca das políticas públicas voltadas à saúde e qualidade de vida em território nacional e, quando possível, em âmbito internacional;

(xviii) promover e incentivar encontros e debates sobre a importância do tratamento à base de cannabis, notadamente quanto ao seu uso como primeira opção no tratamento das mais diversas doenças, tudo sob supervisão de profissional da área da saúde;

(xix) promover o desenvolvimento, a pesquisa, aplicação e divulgação do tratamento à base de cannabis;

(xx) promover o intercâmbio nacional e internacional com entidades específicas voltadas ao tratamento com base nos derivados da cannabis;

(xxi) colaborar e fomentar, quando possível, com áreas e entidades afins dos assuntos de interesse das associações canábicas para fins medicinais, bem como movimentos sociais, fóruns de discussão e conselhos municipais, estaduais e federais, junto aos poderes públicos;

(xxii) colaborar e promover iniciativas de normas jurídicas que visem autorizar, promover e incentivar a utilização da cannabis como instrumento médico/terapêutico.

(xxiii) celebrar acordos de parceria com instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, nos termos da Lei nº 10.973/2004;

(xxiv) contribuir diretamente para que haja total e absoluta transparência nas práticas adotadas no mercado da cannabis, pautando-se sempre pelo estrito cumprimento do ordenamento jurídico brasileiro e pela participação pública;

(xxv) viabilizar e/ou divulgar estudos, ensaios e pesquisas relativas às atividades governamentais e empresariais de interesse do mercado da cannabis e/ou sobre a planta cannabis e seus derivados;

(xxvi) reverter o quadro de desconhecimento, por parte de indivíduos, empresas e entidades governamentais, no que tange ao desenvolvimento ético do mercado da cannabis, inclusive com geração de empregos, renda e recursos públicos;

(xxvii) apresentar propostas para o desenvolvimento de projetos, atividades e estudos que contemplem a promoção de mudanças fundamentais e essenciais no mercado da cannabis, principalmente nas áreas de saúde e educação;

(xxviii) representar seu associado em qualquer entidade pública ou privada, bem como em qualquer Poder da República, inclusive podendo propor medida judicial ou extrajudicial, individual ou coletiva, que vise tutelar seus direitos, no Brasil ou no exterior;

(xxix) elaborar e/ou viabilizar e certificar documentos, relatórios, índices e estudos sobre ética e boas práticas para o mercado da cannabis;

(xxx) desenvolvimento de quaisquer outras atividades correlatas, necessárias à realização dos objetivos da instituição;

(xxxi) celebrar acordos, convênios, contratos de gestão, termos de parcerias e contratos de financiamento de programas e projetos com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, particulares ou públicas, e ainda pessoas que detenham personalidade judiciária, tais como assembleis legislativas e câmaras municipais, devendo prever nesses acordos, convênios, termos de parceria, de colaboração, de fomento e/ou contratos, uma parcela financeira específica para a manutenção de suas atividades administrativas, proporcionais aos custos e necessidades de cada compromisso;

(xxxii) participar de outras entidades ou empresas, públicas ou privadas, cuja finalidade seja coincidente com o seu objeto social;

(xxxiii) praticar todos os demais atos direta ou indiretamente relacionados com o seu objeto social.